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18 de Abril de 2024

Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos

Publicado por Anderson Ferraz
há 10 anos

Novidade: Resposta da senadora Ana Amélia à publicação "Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos"

De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está sendo apressada no Congresso, prevê limitações ao direito à greve, além de considerar atos de manifestações, sob determinadas circunstâncias, terrorismo.

De acordo com a ementa - parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto

define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências".

Dispõe o art. 4º:"

Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

§ 1º Se resulta morte:

Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.

§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:

I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;

II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;

III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das

Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;

IV – em meio de transporte coletivo;

V – com a participação de três ou mais pessoas.

§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.

§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.

§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".

Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?

Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e a à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?

O que seria considerado" infundir terror ou pânico generalizado "? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo?

Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser"envolvidos"em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos?

Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar [...] revoltar-se”.

Há discussões jurídicas quanto à violação do art. , inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que:"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao" vandalismo ", o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos.

Cabe a reflexão.

Felipe Garcia

Folha Política

http://www.folhapolitica.org/2013/06/senadores-propoem-que-protestos-durante.html

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387 Comentários

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Terrorismo é o que esses covardes fazem com o dinheiro público. Torrando tudo com viagens, paraísos fiscais, mensalão, fazendo com que centenas de milhões de pessoas fiquem a míngua, sem um trasporte público de qualidade, bem como educação, saúde, entre outras necessidades básicas.

É um fato triste, mas devemos ter consciência de que em qualquer segmento da sociedade, haverá pessoas bem e mal intencionadas. As manifestações do ano passado refletem bem isso, pois enquanto pessoas honestas reivindicavam seus direitos nas ruas, vândalos se aproveitavam para promover terrorismo.

Isso se evita como? Vetando as manifestações através de Lei sob o pretexto de terrorismo? Lei que aliás é puramente inconstitucional! Tudo isso poderia ser evitado com o devido investimento que a nossa população merece, já que somos nós (e não a FIFA) que pagamos os seus salários. continuar lendo

Gosto de futebol, mas usar esse evento como desculpa para tentar tolher a iniciativa popular é votar pelo fim da democracia, e concordo com Gustavo, terrorismo é o que se faz com os brasileiros todos os dias nos hospitais, no trânsito, no transporte público. A extorsão deslavada com uma das mais alta s cargas tributárias, e menor retorno à população. Terrorismo é tirar dinheiro do povo e usá-lo para financiar a perseguição ao próprio povo. continuar lendo

Há anos que eu venho falando que os partidos comunistas trabalham para instaurar a ditadura no país. O PT deixou claro suas intenções quando criou a lei do desarmamento, mesmo com o dito referendo ter sido reprovado pelo voto popular.
Essa lei, que considera manifestações como ato terrorista, vai limitar as manifestações apenas a "grupos aliados" (MST, CUT e partidos políticos da base aliada) e retirar completamente esse direito da população.
A ditadura de Fidel Castro está oficialmente instaurada no Brasil!!!! Parabéns ao PT, essa foi mais uma conquista da companheirada que não trabalha e vive do suor de quem produz. continuar lendo

Ridículo. Se passar, é mais um motivo (e grande) para irmos para a rua. continuar lendo

Rolezinho no Congresso! continuar lendo

Mais fácil amassar a Constituição e jogar fora. continuar lendo

Engraçado que hoje, os que estão no poder, foram os que começaram toda essa onda de protestos há anos atrás, justamente para acabar com atitudes que agora estão voltando, por imposição dos próprios "manifestantes".

Isso é quase um paradoxo. continuar lendo

E tem uma cambada de palhaços criando "comissão da verdade" pra tratar da ditadura militar. Poucos sabem que a ditadura evitou um golpe comunista no Brasil, que vinha sendo orquestrado pelos políticos que estão no poder hoje. A ditadura está instaurada oficialmente e, se não voltarmos pra rua, nos transformaremos em Cuba. Enquanto isso Genuíno subtrai mensalmente mais de R$120.000,00 todo o mês (salário + verba de gabinete + benefícios) e chora que não tem dinheiro. O Brasil acordou por 60 dias e já voltou a dormir. continuar lendo

Prezado Márcio, é de fato um "paradoxo" e retrata a muito bem a face da política brasileira. Digo política porque essa situação, que outrora fora oposição, batia em seu peito inflado alegando ser o bastião da honestidade, da ética e do caráter e clamava por valores que hoje ignora. Infelizmente o sofrido povo brasileiro tem sido brindado, em sua maioria, por representantes políticos oportunistas, descompromissados e irresponsáveis, isto para não citar um corolário de palavras pejorativas que adequam perfeitamente a eles. Embora compreenda a necessidade do sigilo do voto, sou reticente ao voto secreto. Entendo que o voto deveria ser mais que um instrumento de pressão política, ao votar o cidadão deveria ter o direito de receber um comprovante confirmando em quem votou, principalmente quando consideramos que sistemas eletrônicos de votação não permitem recontagem manual, não nos asseguram o destino deste voto e nem que não haverá fraude. Minha utopia se deve ao fato de que a posse deste documento, facultaria ao eleitor mais que um comprovante, e sim um instrumento legal e de fé pública, que assegurasse ao cidadão que seu representante, eleito para o representa-lo no parlamento, independente da esfera, fosse passível de ação civil pública, para ser iniciada pelo Ministério Público, mesmo com o foro privilegiado, por descumprimento aos compromisso assumidos em campanha (coisa de fácil comprovação), que de certa forma motivaram a eleição daquele individuo em detrimento de outro, que nada mais é, que manifestação justa e documentada da vontade do ofendido, neste caso, as pessoas que "confiaram" nele. Apesar do Brasil dispor de um vasto repertório de leis, existe também outro oceano de recursos. Poucos são os políticos brasileiros corruptos que tem seus direitos cassados, nossa população carece de mais instrumentos legais para ampará-la neste sentido. Ainda que o caso da lei acima se configure apenas como mais uma aberração, onde legisladores atuam em prol de uma demanda duvidosa, percebemos quão desassistidos estamos de representantes comprometidos. Pelo ao menos neste caso cabe uma ação civil pública. O Brasil precisa de deixar de ser o país da lábia para se tornar um país de palavra. continuar lendo

Boa colocação. continuar lendo

Na verdade, se é que ela existe, é pragmatismo. continuar lendo

E para os políticos corruptos,não tem um projeto de lei de prisão perpétua. ai nada né! continuar lendo

Pois... "Vamos celebra a estupidez humana", onde garanti o futebol é mais importante q tudo! ¬¬ continuar lendo

Caro Limas peço que leia o texto abaixo:
Sou assessor de imprensa da senadora Ana Amélia e envio esclarecimentos sobre o texto equivocado:

O projeto 728/2011, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), atual Ministro da Pesca, estabelecia normas para aumentar a segurança pública na Copa das Confederações e na Copa do Mundo, sem restringir manifestações populares. Além disso, a proposta tratava do crime de terrorismo, pois a nossa legislação ainda é omissa nesse sentido. Quando relatei o projeto na Comissão de Educação Cultura e Esporte (CE), excluí o item que tratava da restrição das greves para garantir aos trabalhadores o direito básico de se manifestarem livremente durante as duas competições.

Já existe um acordo entre os senadores para que o projeto seja arquivado, pois não haveria tempo hábil para aprofundar essa discussão nem esclarecer eventuais dúvidas. Além disso, o projeto já foi considerado prejudicado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) porque a Copa das Confederações já ocorreu. Naquela ocasião, em 3 de julho de 2013, eu já havia apresentado proposta de reformulação da matéria, resultando na prejudicialidade do projeto. A proposta, entretanto, continuará tramitando apenas por força regimental, pois ainda precisa passar por mais duas comissões. Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), essa sugestão legislativa será relatada pelo senador Magno Malta (PT/ES) e seguirá, em caráter terminativo, para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), resultando, finalmente, no definitivo arquivamento da proposta.

É importante ressaltar que a tipificação do crime de terrorismo se tornou um novo projeto, o PLS 499/2013, criado pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF) e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR). Essa proposta, que garante o direito de reivindicação aos movimentos sociais, está programada para ser analisada no próximo dia 11 de fevereiro de 2014, no plenário do Senado Federal. Nesse projeto deverão ser concentrados os esforços para um melhor entendimento sobre essa matéria. São, portanto, ações legislativas que demonstram a minha atenção e zelo pelo direito de reivindicação dos movimentos sociais e, ao mesmo tempo, pela necessária e urgente preservação da segurança da população.

Senadora Ana Amélia (PP-RS) continuar lendo