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20 de Abril de 2024

Resposta da senadora Ana Amélia à publicação "Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos"

Publicado por Anderson Ferraz
há 10 anos

Em resposta ao artigo Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos, o usuário Pietro Gustavo Rubin, assessor de imprensa da senadora Ana Amélia, enviou-me os seguintes esclarecimentos:

O projeto 728/2011, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), atual Ministro da Pesca, estabelecia normas para aumentar a segurança pública na Copa das Confederações e na Copa do Mundo, sem restringir manifestações populares. Além disso, a proposta tratava do crime de terrorismo, pois a nossa legislação ainda é omissa nesse sentido. Quando relatei o projeto na Comissão de Educação Cultura e Esporte (CE), excluí o item que tratava da restrição das greves para garantir aos trabalhadores o direito básico de se manifestarem livremente durante as duas competições.

Já existe um acordo entre os senadores para que o projeto seja arquivado, pois não haveria tempo hábil para aprofundar essa discussão nem esclarecer eventuais dúvidas. Além disso, o projeto já foi considerado prejudicado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) porque a Copa das Confederações já ocorreu. Naquela ocasião, em 3 de julho de 2013, eu já havia apresentado proposta de reformulação da matéria, resultando na prejudicialidade do projeto. A proposta, entretanto, continuará tramitando apenas por força regimental, pois ainda precisa passar por mais duas comissões. Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), essa sugestão legislativa será relatada pelo senador Magno Malta (PT/ES) e seguirá, em caráter terminativo, para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), resultando, finalmente, no definitivo arquivamento da proposta.

É importante ressaltar que a tipificação do crime de terrorismo se tornou um novo projeto, o PLS 499/2013, criado pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF) e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR). Essa proposta, que garante o direito de reivindicação aos movimentos sociais, está programada para ser analisada no próximo dia 11 de fevereiro de 2014, no plenário do Senado Federal. Nesse projeto deverão ser concentrados os esforços para um melhor entendimento sobre essa matéria. São, portanto, ações legislativas que demonstram a minha atenção e zelo pelo direito de reivindicação dos movimentos sociais e, ao mesmo tempo, pela necessária e urgente preservação da segurança da população.

Senadora Ana Amélia

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56 Comentários

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Apoio essa PLS se a lei for cumprida contra os agentes públicos que utilizarem a força contra multidões que tem plenos direitos de protestar.

PLS 499/2013:

Art 2º - Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação de liberdade da pessoa.

Pena - reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

Parágrafo 2º: As penas previstas no caput e no parágrafo 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:
III - por agente público, civil ou militar, ou pessoa que aja em nome do Estado; continuar lendo

Gosto deste projeto, espero que o aprovem e seja executado. Indispensável, entretanto, que outro projeto trate da desobstrução do Poder Judiciário, que as ações penais tenham julgamento definitivo em, no máximo, TRÊS MESES. continuar lendo

Pois é, Tiago, não devemos confundir "plenos direitos de protestar" com baderna e quebração, pq isto não é protesto. Em caso de badernas, quebra de patrimônio público e privado os agentes públicos de segurança têm que trabalhar, conter a baderna e dar segurança aos demais. continuar lendo

Não é cerceando o direito de protesto da população que faremos um país melhor. Isso não é Democracia, estão querendo instaurar Ditadura novamente. Sediando mega eventos que duram 1 mês para estrangeiros e depois quem ficará com o legado é a população, logo ela tem todo direito de protestar. continuar lendo

Prezado Reinaldo, não se quer tolhir o direito de livre manifestação popular e até mesmo de protestos públicos. O que se busca é penalizar os abusos, as agressões aos bens públicos e/ou particulares e até mesmo à pessoa. continuar lendo

Reinaldo, mentiram para vc. Nunca houve ditadura no Brasil, mas agora ela está às portas. Espere e verá! continuar lendo

De pleno acordo com sua resposta sr. Reinaldo, e digo mais: Porque esses políticos não aprovam leis mais DURAS para a corrupção e para afastar ex-jogadores que se beneficiam da copa do mundo e da olimpiada? Com o dinheiro que sai do Brasil para as mãos desses "espertos" não há nenhuma lei mais dura. continuar lendo

Nunca vi proposta de Lei que trate concussão, improbidade administrativa, sonegação fiscal, desvio de verbas públicas e outros crimes afins como terrorismo ou pena idêntica a desta proposta esdrúxula, os crimes que citei faz muito mais mal a população que um direito constitucional e democrático de protesto. TENHA A SANTA PACIÊNCIA. continuar lendo

Apoiado, Sergio. Parabéns!!!! continuar lendo

Que tal um PL também para fixar em 15 a 30 anos a pena por peculato, corrupção ativa e passiva cometida por funcionário público no exercício do cargo, crimes de responsabilidade, desvio e apropriação de verba pública, e etc.? continuar lendo

Meu caro Luciano ,esse e um sonho aqui no Brasil ,que tal aplicar as leis de alguns paises asiaticos onde funcionarios publicos corruptos são condenados a morte ,aqui nao sobra neum !!! continuar lendo

sem contar ainda que o crime de corrupção, peculato, prevaricação, etc..., deveria ser tratado como sendo praticado contra a segurança nacional "lesa pátria" e, além das penas de reclusão por até trinta anos, o político ou agente pública, deveria ter seus direitos polícios cassados definitivamente e não por até oito anos, mesmo porque, decorrido esse prazo, está ele apto para roubar novamente. continuar lendo

creio que a "intensidade" não proporcionaria a famigerada justiça. Fora o caso do mensalão, são poucos, em confronto com a realidade nacional, os casos de condenação de peixes grandes. De outro modo,simples funcionários de baixão escalão, com ínfimos desvios de conduta, sujeitariam-se ao cálculo inicial de 15 anos. A "firmeza" do Estado deve vir acompanhada de uma mudança estrutural, uma sistemática, relativa ao código penal e sistema penitenciário, e uma política, alicerçada sobre um povo reacionário, forte, que discuta política, que reivindique, que pressione. continuar lendo

Luciano tem que ser aplicada a lei da china para corruptos e Ladrões do dinheiro público, recente na china dois prefeito corruptos foi condenado a morte por corrupção. continuar lendo